SÃO PEDRO DO SUL Vereador é absolvido por unanimidade em processo de cassação do mandato

02 de Julho de 2025
Vereador é absolvido por unanimidade em processo de cassação do mandato - As áreas de atuação do escritório se concentram em torno do denominado direito público punitivo, nomeadamente a partir da advocacia criminal e do direito administrativo sancionador, com atuação igualmente especializada em ramos que complementam essa segmentação.

O vereador Hielderson Alves Pancieira (PP) foi absolvido, nesta terça-feira, por 10 votos a zero, em processo de cassação de mandato parlamentar. O escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados representou o político ao longo do processo político-administrativo.

De acordo com o relatório final do processo de cassação, a denúncia, feita por uma servidora em março de 2025, acusava o vereador de "conduta incompatível com o decoro parlamentar e desrespeito à dignidade funcional e institucional da Casa Legislativa".

A defesa do vereador alegou ausência de dolo, defesa da liberdade de expressão parlamentar e nulidades processuais (suposta ampliação da denúncia, contradições nos depoimentos e argumentos políticos).

Ao fim do processo, a comissão deliberou e decidiu, por unanimidade, que não havia motivos para a cassação do mandato.

“Entendemos adequada a decisão tomada, por unanimidade, pelo Plenário da Casa do Povo de São Pedro do Sul. Primeiro, porque - não poderia ser diferente - é natural que exaltem-se ânimos em discussões de caráter político, minutos antes de se iniciar a sessão de votação de um importante projeto de lei. Todos que participam do processo - e não apenas como assessor, mas inclusive como debatedor do tema - deve compreender os ânimos envolvidos. Em segundo lugar, pelo fato de que as acusação não contemplavam, dentro das leis que regem a matéria, infração suscetível de cassação por quebra de decoro parlamentar. Por fim, a origem do processo demonstrou a existência de interesses escusos que patrocinavam denúncia, em uma tentativa de, por meio de um fato isolado, subverter o resultado do legítimo processo eleitoral”. comenta o advogado e sócio do escritório, Bruno Seligman de Menezes.


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