DECISÃO TRF4 decide por absolvição dos atos de improbidade e pela nulidade de ato demissório de servidor público
23 de Outubro de 2024

No ultimo dia 17/10, em julgamento de ação de improbidade administrativa e ação anulatória de processo disciplinar o TRF4 corrigiu equívocos que perduravam aproximadamente 9 anos.
À unanimidade, o Tribunal entendeu pela completa absolvição dos atos de improbidade, em razão da ausência de dolo, bem como pela nulidade do ato demissório de servidor público.
Nas palavras do sócio Adriano Puerari, que conduziu o caso:
"Trata-se, sem dúvidas, de uma das maiores discrepâncias realizadas em âmbito de direito administrativo sancionador. O Tribunal, em percuciente análise, finalmente restabelece, na medida do possível, o ideal de isonomia. Depois de longos anos de árduo e dedicado trabalho, são decisões que nos motivam a seguir em frente!"