DECISÃO TRF4 absolve egresso do curso de Medicina da FURG acusado de falsidade ideológica

A 8ª Turma do TRF4 absolveu, por unanimidade, um egresso do curso de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) acusado de fraudar o sistema de cotas da instituição em 2019. A decisão garantiu a manutenção da absolvição em primeiro grau, em que já havia sido acolhido o argumento da defesa, de responsabilidade do escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados, de se tratar de um crime impossível.
O então estudante era acusado de falsidade ideológica por supostamente haver apresentado declaração falsa de renda para ingressar no curso de Medicina por meio do sistema de cotas, que disponibiliza vagas específicas a estudantes de baixa renda.
No entanto, foi acolhido pelo juízo em primeira instância, o argumento apresentado pela defesa de que toda a documentação apresentada pelo então estudante estava sujeita a averiguação da instituição de ensino superior.
O Ministério Público Federal recorreu da decisão em primeira instância. No entanto, considerando que a reserva de vagas universitárias por critério de renda exige a conferência da documentação pela instituição de ensino, o TRF4 entendeu que a imputada conduta de prestar declaração de renda ideologicamente falsa carece de potencial lesivo, configurando hipótese de crime impossível.
“A atuação técnica realizada foi fundamental para evidenciar a ausência de dolo específico e demonstrar que as informações fornecidas pelo candidato foram analisadas e validadas pelos órgãos competentes da Universidade Federal do Rio Grande, resultando na manutenção da decisão absolutória. Celebramos a decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve, de forma acertada, a absolvição no caso em questão, de falsidade ideológica. A 8ª Turma do TRF4 reafirmou que a conduta imputada era atípica, pois a declaração apresentada estava sujeita à verificação posterior pela instituição de ensino, conforme os procedimentos legais. Esse entendimento, alinhado à jurisprudência consolidada, que reconhece a ausência de potencial lesivo em situações semelhantes, levou à correta conclusão de tratar-se de um caso de crime impossível.”, comenta o advogado Diego da Rosa Garcia, associado do CSMP Advogados.
Assim, o TRF4 manteve a absolvição, conforme jurisprudência de outras cortes superiores e do próprio tribunal. A Procuradoria Regional da República também apresentou parecer nesta instância opinando pelo desprovimento do recurso.
“Essa decisão não apenas confirma a absolvição, mas também estabelece uma importante jurisprudência, reforçando o sistema de justiça ao destacar que acusações penais devem se basear em provas sólidas, concretas e inquestionáveis. Na ausência desses elementos, a absolvição é a medida necessária e justa, como ficou demonstrado neste caso”, acrescenta o advogado.