DECISÃO TJRS reconhece como pena cumprida o período em que condenado esteve submetido a medidas cautelares
18 de Janeiro de 2024
Em dezembro passado, a 1ª Câmara Criminal do TJRS reconheceu, por unanimidade, um agravo em execução para a reforma de uma decisão de primeiro grau que havia negado a detração a um homem condenado por homicídio.
O pedido fundamentou-se em precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de reconhecer como pena cumprida o período em que o condenado esteve submetido a medidas cautelares diversas.
No caso concreto, tais medidas incluíam recolhimento domiciliar noturno em dias de semana e recolhimento domiciliar durante finais de semana e feriados.
Com o resultado o homem teve computado como pena cumprida mais de 5 anos, visto que ficou 9 anos restrito pelas medidas cautelares.