DECISÃO TJRS reconhece como pena cumprida o período em que condenado esteve submetido a medidas cautelares

18 de Janeiro de 2024
TJRS reconhece como pena cumprida o período em que condenado esteve submetido a medidas cautelares - As áreas de atuação do escritório se concentram em torno do denominado direito público punitivo, nomeadamente a partir da advocacia criminal e do direito administrativo sancionador, com atuação igualmente especializada em ramos que complementam essa segmentação.

Em dezembro passado, a 1ª Câmara Criminal do TJRS reconheceu, por unanimidade, um agravo em execução para a reforma de uma decisão de primeiro grau que havia negado a detração a um homem condenado por homicídio.

O pedido fundamentou-se em precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de reconhecer como pena cumprida o período em que o condenado esteve submetido a medidas cautelares diversas.
No caso concreto, tais medidas incluíam recolhimento domiciliar noturno em dias de semana e recolhimento domiciliar durante finais de semana e feriados.

Com o resultado o homem teve computado como pena cumprida mais de 5 anos, visto que ficou 9 anos restrito pelas medidas cautelares.


CONTATO


Santa Maria | RS
Av. Nossa Senhora das Dores, 424 , sala 102
Bairro Centro - CEP 97050-530
Telefone: +55 55 3025-7904
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Porto Alegre | RS
Av. Carlos Gomes, 222 - 8º andar
Auxiliadora - CEP 90480-000
Telefone: +55 51 3378-1123
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

© - csmp.com.br | All Rights Reserved