CASO KISS Nota oficial sobre nova decisão do STF e a transferência de nosso cliente

17 de Dezembro de 2021
Nota oficial sobre nova decisão do STF e a transferência de nosso cliente  - Na noite desta terça-feira, após petição encaminhada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou a manutenção da prisão dos quatro réus do processo criminal do Caso Kiss. A decisão se dá a despeito do resultado, esperado para essa sexta-feira, da votação do mérito do Habeas Corpus que havia sido impetrado pelo advogado Jader Marques, que representa Elissandro Spohr, e que era extensivo aos demais condenados pelo Tribunal do Júri na semana passada. O HC garantia que os quatro pudessem recorrer da decisão em liberdade.
Dentro do processo de suspensão de liminar, a equipe do Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari, responsável pela defesa do réu Mauro Hoffmann, interpôs um agravo regimental que é dirigido ao ministro Fux, para que faça sua análise e reconsidere sua decisão ou determine a distribuição a outro ministro para que o faça.
Além disso, nossa equipe impetrou um Habeas Corpus pelas mesmas razões, questionando a decisão do ministro presidente do STF.Na semana que vem, nossos advogados vão se reunir com especialistas em Direito Internacional de Proteção de Direitos Humanos para apresentar uma denúncia contra o Estado Brasileiro por violação dos Direitos Humanos relativamente ao princípio de presunção de inocência, ao princípio do devido processo legal e à garantia do Habeas Corpu.
O resultado dessas reuniões será apresentado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
"Consideramos a ordem do ministro Fux ilegal, por ter cassado uma decisão ianda não proferida. Isso é inacreditável. Em relação ao júri, já recorremos. Sobre todos os tópicos, da anulação do julgamento à modificação da sentença", afirma nosso sócio Mário Cipriani.
TRANSFERÊNCIA
Na manhã desta sexta-feira, nosso cliente Mauro Hoffmann foi transferido do presídio de Tijucas (SC) para a Penitenciária Estadual de Canoas (Pecsn).
A medida foi determinada pelo juízo da cidade catarinense.
"Lamentamos a decisão porque o local em que Mauro se encontrava era aquele em que poderia ter maior contato com seus familiares, mas respeitamos o que foi determinado e solicitamos ao juiz da 1ª Vara de Porto Alegre que nosso cliente pudesse ficar na Pecan considerando que ele também tem familiares na Região Metropolitana. A partir de agora, vamos acompanhar a situação dele junto à prisão e lançaremos mão de todos os instrumentos recursais para reverter a medida" diz nosso sócio Bruno Seligman de Menezes.

Na noite desta terça-feira, após petição encaminhada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou a manutenção da prisão dos quatro réus do processo criminal do Caso Kiss. A decisão se dá a despeito do resultado, esperado para essa sexta-feira, da votação do mérito do Habeas Corpus que havia sido impetrado pelo advogado Jader Marques, que representa Elissandro Spohr, e que era extensivo aos demais condenados pelo Tribunal do Júri na semana passada. O HC garantia que os quatro pudessem recorrer da decisão em liberdade.

Dentro do processo de suspensão de liminar, a equipe do Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados, responsável pela defesa do réu Mauro Hoffmann, interpôs um agravo regimental que é dirigido ao ministro Fux, para que faça sua análise e reconsidere sua decisão ou determine a distribuição a outro ministro para que o faça.

Além disso, nossa equipe impetrou um Habeas Corpus pelas mesmas razões, questionando a decisão do ministro presidente do STF.
Na semana que vem, nossos advogados vão se reunir com especialistas em Direito Internacional de Proteção de Direitos Humanos para apresentar uma denúncia contra o Estado Brasileiro por violação dos Direitos Humanos relativamente ao princípio de presunção de inocência, ao princípio do devido processo legal e à garantia do Habeas Corpus.

O resultado dessas reuniões será apresentado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

"Consideramos a ordem do ministro Fux ilegal, por ter cassado uma decisão ainda não proferida. Isso é inacreditável. Em relação ao júri, já recorremos. Sobre todos os tópicos, da anulação do julgamento à modificação da sentença", afirma nosso sócio Mário Cipriani.

TRANSFERÊNCIA

Na manhã desta sexta-feira, nosso cliente Mauro Hoffmann foi transferido do presídio de Tijucas (SC) para a Penitenciária Estadual de Canoas (Pecsn).

A medida foi determinada pelo juízo da cidade catarinense.

"Lamentamos a decisão porque o local em que Mauro se encontrava era aquele em que poderia ter maior contato com seus familiares, mas respeitamos o que foi determinado e solicitamos ao juiz da 1ª Vara de Porto Alegre que nosso cliente pudesse ficar na Pecan considerando que ele também tem familiares na Região Metropolitana. A partir de agora, vamos acompanhar a situação dele junto à prisão e lançaremos mão de todos os instrumentos recursais para reverter a medida" diz nosso sócio Bruno Seligman de Menezes.


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