CASO KISS Nota oficial à imprensa

26 de Agosto de 2025
Nota oficial à imprensa - Após o julgamento dos recursos ocorrido nesta terça-feira, no TJRS, o Escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados, que representa Mauro Hoffmann no processo referente ao incêndio na Boate Kiss, segue convicto da inexistência de dolo eventual e da mais absoluta necessidade de um novo Júri Popular. Com relação à redução das penas, entendemos que, com essa decisão, estabeleceu-se, enfim, uma pena adequada, proporcional e que respeita as boas práticas jurisprudenciais sobre o tema, mas ainda injusta, pois Mauro não praticou fato doloso.
Desde o início desse longo e doloroso processo, ao sustentar que não se tratava de um caso de dolo eventual, propusemos, inclusive, uma medida alternativa que geraria penas próximas, o que faria com que esse processo já tivesse se encerrado há muito tempo, sem a necessidade de um julgamento tão difícil para todos os envolvidos e tão oneroso para os cofres públicos.
Nossa prioridade, agora, é comunicar nosso cliente da decisão e encaminhar os devidos recursos de liberdade, considerando-se que já há cumprimento de pena por tempo suficiente para a progressão de regime.
Depois, vamos aguardar o acórdão completo para decidir quais rumos serão tomados. Não descartamos a possibilidade de recurso ao STJ e de embargos no TJRS.

Após o julgamento dos recursos ocorrido nesta terça-feira, no TJRS, o Escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados, que representa Mauro Hoffmann no processo referente ao incêndio na Boate Kiss, segue convicto da inexistência de dolo eventual e da mais absoluta necessidade de um novo Júri Popular.

Com relação à redução das penas, entendemos que, com essa decisão, estabeleceu-se, enfim, uma pena adequada, proporcional e que respeita as boas práticas jurisprudenciais sobre o tema, mas ainda injusta, pois Mauro não praticou fato doloso.

Desde o início desse longo e doloroso processo, ao sustentar que não se tratava de um caso de dolo eventual, propusemos, inclusive, uma medida alternativa que geraria penas próximas, o que faria com que esse processo já tivesse se encerrado há muito tempo, sem a necessidade de um julgamento tão difícil para todos os envolvidos e tão oneroso para os cofres públicos.

Nossa prioridade, agora, é comunicar nosso cliente da decisão e encaminhar os devidos recursos de liberdade, considerando-se que já há cumprimento de pena por tempo suficiente para a progressão de regime.

Depois, vamos aguardar o acórdão completo para decidir quais rumos serão tomados. Não descartamos a possibilidade de recurso ao STJ e de embargos no TJRS.


foto: Juliano Verardi / TJRS

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