CASO KISS Nota oficial à imprensa

17 de Junho de 2025
Nota oficial à imprensa - O Escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados aguarda o julgamento do processo do Caso Kiss no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confiante de que essa será uma oportunidade para demonstrar, mais uma vez, a necessidade de um novo júri.
Defendemos isso porque a decisão dos jurados, em dezembro de 2021, foi contrária à prova dos autos e porque, nessa mesma ocasião, o juiz, nos quesitos, indagou os jurados a respeito de uma situação já afastada pelo TJRS. Ou seja: os jurados acabaram decidindo diante de situação que não era mais objeto da acusação, o que, por si só, já determinaria um novo julgamento.
Portanto, no próximo dia 26 de agosto, pretendemos, em sustentação oral, buscar mais uma vez um novo e justo júri popular para Mauro Hoffmann, que era somente sócio de investimento da Kiss, e cuja situação era, comprovadamente, de, no máximo, conduta culposa - e jamais dolosa.
Subsidiariamente, pretendemos a redução drástica do apenamento, excessiva e desproporcionalmente fixado em sentença.

O Escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados aguarda o julgamento do processo do Caso Kiss no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confiante de que essa será uma oportunidade para demonstrar, mais uma vez, a necessidade de um novo júri.

Defendemos isso porque a decisão dos jurados, em dezembro de 2021, foi contrária à prova dos autos e porque, nessa mesma ocasião, o juiz, nos quesitos, indagou os jurados a respeito de uma situação já afastada pelo TJRS. Ou seja: os jurados acabaram decidindo diante de situação que não era mais objeto da acusação, o que, por si só, já determinaria um novo julgamento.

Portanto, no próximo dia 26 de agosto, pretendemos, em sustentação oral, buscar mais uma vez um novo e justo júri popular para Mauro Hoffmann, que era somente sócio de investimento da Kiss, e cuja situação era, comprovadamente, de, no máximo, conduta culposa - e jamais dolosa.

Subsidiariamente, pretendemos a redução drástica do apenamento, excessiva e desproporcionalmente fixado em sentença.

Foto: Renan Mattos 


CONTATO


Santa Maria | RS
Av. Nossa Senhora das Dores, 424 , sala 102
Bairro Centro - CEP 97050-530
Telefone: +55 55 3025-7904
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Porto Alegre | RS
Av. Carlos Gomes, 222 - 8º andar
Auxiliadora - CEP 90480-000
Telefone: +55 51 3378-1123
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

© - csmp.com.br | All Rights Reserved