CASO FELIPE RITA Ministério Público oferece denúncia por homicídio triplamente qualificado

20 de Junho de 2023
Ministério Público oferece denúncia por homicídio triplamente qualificado - O Ministério Público ofereceu denúncia contra o homem que matou Felipe de Moraes Rita. Confira, abaixo, o que diz a denúncia. O escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari atua na assistência de acusação. 
No dia 24 de abril de 2023, por volta das 2h20min, em Santa Maria/RS, o denunciado, fazendo uso de uma faca (apreendida)1 matou FELIPE DE MORAES RITA, produzindo-lhe as lesões descritas no Laudo Pericial n° 63763/20232 , que refere a causa da morte como sendo “o ferimento descrito na região peitoral esquerda corresponde, por suas características, ao local de entrada de um instrumento perfurocortante que, ali penetrando, em um túnel de escoriação e infiltrado sanguíneo, transfixando o pericárdio até atingir artéria aorta ascendente, determinado hemorragia interna (hemotórax) e externa”.Na ocasião, FELIPE DE MORAES foi até a residência de sua ex-companheira, que estava acompanhada do denunciado, quando se iniciou uma discussão entre a vítima e o denunciado. FELIPE ingressou no pátio da ex-companheira, quando o denunciado o atingiu com um paralelepípedo e estando em posse de uma arma branca passou a desferir diversos golpes e chutes. Na sequência o denunciado entra na residência e verifica que sua moto foi colocada dentro da piscina, momento em que retorna ao local onde a vítima esta caída e, de posse de faca desfere golpes brutais em Felipe. O delito foi perpetrado por motivo torpe, eis que o denunciado desferiu golpes fatais na vítima como forma de retaliação, após ter verificado que sua moto foi colocada dentro da piscina. O crime foi praticado com emprego de meio cruel tendo em vista que o réu já havia cessado os golpes, quando após ver sua motocicleta dentro da piscina, pegou uma faca e desferiu mais golpes e chutes em FELIPE que já estava caído, sendo submetido a intenso sofrimento físico. O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atingido por golpe fatal quando já estava caído ao solo, não possuindo qualquer chance de reação ou defesa. O denunciado, ao agir, no mínimo, assumiu o risco de produzir o resultado morte. ASSIM AGINDO, incorre o denunciado nas sanções do artigo 121, §2°, incisos I (motivo torpe), III (emprego de meio cruel), IV (recurso que dificultou a defesa) do Código Penal, observando-se as disposições da Lei n.º 8.072/90. Motivo pelo qual oferece o Ministério Público a presente denúncia, requerendo que, recebida e autuada, seja o denunciado citado para responder à acusação, apresentando a defesa que tiver, prosseguindo-se com audiência de instrução e julgamento, na qual requer sejam ouvidos os informantes e inquiridas as testemunhas abaixo arroladas, preenchidas as demais formalidades legais, até a sentença de pronúncia e posterior julgamento e condenação pelo Tribunal do Júri e ao final, inclusive, seja fixado o valor mínimo de reparação dos danos causado pela infração (Artigo 387, inciso IV, do CPP combinado com o artigo 91, inciso I, do CP).

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o homem que matou Felipe de Moraes Rita. Confira, abaixo, o que diz a denúncia. O escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari atua na assistência de acusação. 

No dia 24 de abril de 2023, por volta das 2h20min, em Santa Maria/RS, o denunciado, fazendo uso de uma faca (apreendida)1 matou FELIPE DE MORAES RITA, produzindo-lhe as lesões descritas no Laudo Pericial n° 63763/20232 , que refere a causa da morte como sendo “o ferimento descrito na região peitoral esquerda corresponde, por suas características, ao local de entrada de um instrumento perfurocortante que, ali penetrando, em um túnel de escoriação e infiltrado sanguíneo, transfixando o pericárdio até atingir artéria aorta ascendente, determinado hemorragia interna (hemotórax) e externa”.
Na ocasião, FELIPE DE MORAES foi até a residência de sua ex-companheira, que estava acompanhada do denunciado, quando se iniciou uma discussão entre a vítima e o denunciado.
FELIPE ingressou no pátio da ex-companheira, quando o denunciado o atingiu com um paralelepípedo e estando em posse de uma arma branca passou a desferir diversos golpes e chutes.
Na sequência o denunciado entra na residência e verifica que sua moto foi colocada dentro da piscina, momento em que retorna ao local onde a vítima esta caída e, de posse de faca desfere golpes brutais em Felipe.
O delito foi perpetrado por motivo torpe, eis que o denunciado desferiu golpes fatais na vítima como forma de retaliação, após ter verificado que sua moto foi colocada dentro da piscina. O crime foi praticado com emprego de meio cruel tendo em vista que o réu já havia cessado os golpes, quando após ver sua motocicleta dentro da piscina, pegou uma faca e desferiu mais golpes e chutes em FELIPE que já estava caído, sendo submetido a intenso sofrimento físico. O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atingido por golpe fatal quando já estava caído ao solo, não possuindo qualquer chance de reação ou defesa.
O denunciado, ao agir, no mínimo, assumiu o risco de produzir o resultado morte.
ASSIM AGINDO, incorre o denunciado nas sanções do artigo 121, §2°, incisos I (motivo torpe), III (emprego de meio cruel), IV (recurso que dificultou a defesa) do Código Penal, observando-se as disposições da Lei n.º 8.072/90. Motivo pelo qual oferece o Ministério Público a presente denúncia, requerendo que, recebida e autuada, seja o denunciado citado para responder à acusação, apresentando a defesa que tiver, prosseguindo-se com audiência de instrução e julgamento, na qual requer sejam ouvidos os informantes e inquiridas as testemunhas abaixo arroladas, preenchidas as demais formalidades legais, até a sentença de pronúncia e posterior julgamento e condenação pelo Tribunal do Júri e ao final, inclusive, seja fixado o valor mínimo de reparação dos danos causado pela infração (Artigo 387, inciso IV, do CPP combinado com o artigo 91, inciso I, do CP).


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