NO STF Escritório CSMP Advogados protocola Agravo Regimental do processo da Boate Kiss

10 de Setembro de 2024
Escritório CSMP Advogados protocola  Agravo Regimental do processo da Boate Kiss - As áreas de atuação do escritório se concentram em torno do denominado direito público punitivo, nomeadamente a partir da advocacia criminal e do direito administrativo sancionador, com atuação igualmente especializada em ramos que complementam essa segmentação.

Protocolamos, nesta segunda-feira, 09 de setembro, o Agravo Regimental do processo da Boate Kiss.

Em 25 folhas (cuja peça está disponível em nosso site), demonstramos que

1) não há matéria que trate de ofensa direta à Constituição a justificar a análise de Recurso Extraordinário;

2) não há Repercussão Geral que transborde os limites subjetivos da causa;

3) não há decisão do Plenário a respeito da existência de Repercussão Geral;

4) não há hipótese que autorize a decisão sem juízo de Repercussão Geral (impugnação de decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante);

5) não há nada que autorize uma decisão desta envergadura ser proferida de forma monocrática.

Ainda - e mais importante - a decisão do Ministro Relator afasta três nulidades (sorteio dos jurados, reunião secreta entre juiz e jurados, quesitos), todos por preclusão.

Entretanto, as decisões recorridas reconheceram QUATRO nulidades, uma delas que somente alcança Mauro (a inovação acusatória com a teoria da cegueira deliberada), o que NÃO foi afastado pela decisão do STF.

Mauro encontra-se preso por uma decisão que não afastou a nulidade reconhecida por dois tribunais.


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