NO STF Escritório CSMP Advogados protocola Agravo Regimental do processo da Boate Kiss
Protocolamos, nesta segunda-feira, 09 de setembro, o Agravo Regimental do processo da Boate Kiss.
Em 25 folhas (cuja peça está disponível em nosso site), demonstramos que
1) não há matéria que trate de ofensa direta à Constituição a justificar a análise de Recurso Extraordinário;
2) não há Repercussão Geral que transborde os limites subjetivos da causa;
3) não há decisão do Plenário a respeito da existência de Repercussão Geral;
4) não há hipótese que autorize a decisão sem juízo de Repercussão Geral (impugnação de decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante);
5) não há nada que autorize uma decisão desta envergadura ser proferida de forma monocrática.
Ainda - e mais importante - a decisão do Ministro Relator afasta três nulidades (sorteio dos jurados, reunião secreta entre juiz e jurados, quesitos), todos por preclusão.
Entretanto, as decisões recorridas reconheceram QUATRO nulidades, uma delas que somente alcança Mauro (a inovação acusatória com a teoria da cegueira deliberada), o que NÃO foi afastado pela decisão do STF.
Mauro encontra-se preso por uma decisão que não afastou a nulidade reconhecida por dois tribunais.