DECISÃO Em caso conduzido pelo CSMP, vítima de cyberbullying será indenizada

11 de Abril de 2024
Em caso conduzido pelo CSMP, vítima de cyberbullying será indenizada - As áreas de atuação do escritório se concentram em torno do denominado direito público punitivo, nomeadamente a partir da advocacia criminal e do direito administrativo sancionador, com atuação igualmente especializada em ramos que complementam essa segmentação.

O caso de cyberbullying envolvendo uma criança de Santa Maria ganhou espaço em diferentes jornais do país, foi publicado em canais jurídicos como o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em inúmeros perfis em redes sociais (inclusive de escritórios de advocacia e, mais recentemente, do Ministério Público do Rio Grande do Sul) e se espalhou em grupos de whatsapp.

Mesmo com toda essa movimentação midiática desse caso tão sensível, nosso escritório, responsável pela ação e representante da família da menina vítima do ocorrido, nunca, até então, havia se manifestado publicamente sobre o caso em respeito absoluto a nossos clientes envolvidos diretamente nesse fato tão doloroso.

Mas, a partir da compreensão generosa dessa família de que esse processo tem um caráter pedagógico importantíssimo e que os aspectos técnicos que o envolvem devem ser de conhecimento público, estamos aqui para esclarecer que este não é um caso criminal e não está relacionado à nova legislação penal acerca de crimes de cyberbullying.

Essa é, sim, uma ação civil, de caráter indenizatório, que postulava responsabilização dos genitores da menor que praticou o bullying virtual e, igualmente, da escola em que ela e a vítima estudavam. O pedido elaborado pelo escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados foi reconhecido pelo TJRS.

A decisão é muito salutar e, embora o processo não tenha transitado em julgado, ele abre um caminho jurisprudencial importante de perpetuação da nova legislação.


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