DECISÃO Cliente do escritório tem viabilizado seu direito de pleno exercício da profissão

Agraciado com o livramento condicional, um homem procurou auxílio jurídico porque, em decorrência de determinações que o juiz havia fixado, teve inviabilizado o pleno exercício de sua profissão.
Depois de formulado pedido de flexibilização do quesito em questão e de reunião com a promotora responsável pelo caso, o homem obteve parecer favorável ao pedido.
Com o pedido concluso e após uma nova reunião, desta vez com o juiz do caso, para explicar os pontos sensíveis do pedido, o magistrado exarou decisão acolhendo integralmente o pedido de flexibilização, possibilitando, em razão da profissão do reeducando, afastamentos da comarca de Santa Maria.
“Conversamos com o cliente e estabelecemos que 48h seria tempo suficiente para viagens a trabalho, e assim foi feito. E o pedido foi deferido”, comenta nosso advogado associado Diego da Rosa Garcia, que trabalhou diretamente no caso.