DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR


O Direito brasileiro tem verificado, nos últimos anos, um movimento de expansão do direito administrativo sancionador, alcançando áreas que, antes, eram reservadas exclusivamente à seara criminal. É o que se pode verificar da incidência de sanções administrativas na repressão e combate à corrupção através da intensificação de investigação e processamento por parte da Administração Pública, mas igualmente através de ações de improbidade administrativa e ações civis públicas, com tramitação através do Poder Judiciário. Entre as atividades da área, destacam-se:

Improbidade Administrativa e Lei Anticorrupção


A Lei 8.429 (improbidade administrativa) e a Lei 12.846 (anticorrupção empresarial) fazem parte do que se convencionou chamar de microssistema legislativo de combate à corrupção. São sanções afeitas ao regime do direito administrativo sancionador, mas de caráter reconhecidamente não penal, que preveem, entre as suas sanções, a multa civil e a proibição de contratação com o poder público. Ações dessa natureza podem alcançar agentes públicos e particulares, pessoas físicas e jurídicas, sendo que, na hipótese da lei anticorrupção, o objeto são as empresas privadas. Geralmente, incidem em operações de combate à corrupção ao lado de investigações criminais, podendo gerar sérias consequências aos imputados. O escritório auxilia nas seguintes questões:
  • Defesa em ações civis públicas de improbidade administrativa;
  • Acompanhamento de inquéritos civis públicos;
  • Celebração de Termos de Ajustamento de Conduta;
  • Celebração de Acordos de Não Persecução Cível em sede de Improbidade Administrativa;
  • Defesa em ações judiciais da Lei Anticorrupção;
  • Defesa em processos administrativos de responsabilização (PAR);
  • Negociação de acordos de leniência

Sindicâncias e Processos Administrativo Disciplinares


A Administração Pública, seja em âmbito federal, estadual ou mesmo municipal, tem poder disciplinar de punir agentes públicos que cometam infrações funcionais. As penalidades a serem aplicadas variam entre advertência, suspensão e podem chegar até a demissão e a cassação de aposentadoria. É, por isso, importante que se tenha um acompanhamento técnico especializado, pois, frequentemente, o processo administrativo de natureza disciplinar não costuma respeitar direitos e garantias fundamentais do servidor. Nesse sentido, para além da defesa em procedimentos dessa natureza, os serviços do escritório abrangem ações judiciais para anulação de decisão administrativa, seja por vício de legalidade, excesso ou desvio de poder ou desproporcionalidade da pena aplicada.

Sanções em Licitações e Contratos Administrativos


Muitas vezes, o princípio da supremacia do interesse público coloca o particular que contrata com a Administração Pública em situação desfavorável, o que lhe impõe sancionamentos desarrazoados no âmbito de processos administrativos que, frequentemente, não lhe conferem os direitos previstos em lei ou mesmo nas cláusulas dos contratos. Nesse aspecto, a atuação do escritório contempla a interposição de defesas e recursos administrativos e a impugnação administrativa e judicial de atos administrativos em desconformidade com os preceitos legais que regem os contratos e as licitações.

Tribunais de Contas


Possuímos experiência na defesa de particulares (pessoas físicas ou empresas), de órgãos públicos ou de gestores públicos em processos de competência das Cortes de Contas dos Estados e da União, especialmente nos processos de natureza contenciosa que demandam apresentação de razões escritas e exigem, pelo grau de detalhamento, a realização de audiências com as autoridades e sustentações orais nas sessões de julgamentos.

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